Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 180/15, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que cria a Área de Livre Comércio de São Luís (ALCSL), a ser implantada e administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
De acordo com a proposta, os locais da capital maranhense que farão parte da área aduaneira serão definidos por decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 após a publicação da lei decorrente do projeto. Além disso, a área terá os mesmos benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (RR).
Atualmente a Suframa, criada em 1967 para administrar a Zona Franca de Manaus, também coordena as áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim, Guajará-Mirim (RO), Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM) e Macapá e Santana (AP).
As empresas instaladas nas áreas de livre comércio ficam isentas de impostos sobre importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI) - o estado pode conceder ainda isenção ou redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Estas regiões aduaneiras foram criadas para levar a industrialização para regiões com menor dinamismo econômico, permitindo ainda o aumento da arrecadação tributária do estado.
Porto de Itaqui
De acordo com o deputado Rubens Pereira, a área aduaneira maranhense poderá se beneficiar do Porto de Itaqui, localizado na capital do Estado e considerado um dos mais modernos do País. O deputado disse que é um "paradoxo" que o Maranhão possua um porto bem aparelhado e não tenha ainda uma área de livre comércio.
Ele disse ainda que o local poderá ser um fator de integração do Nordeste e do Norte do País e que a instalação das empresas na área não dependerá de subsídios diretos, modelo que gerou a chamada "guerra fiscal" entre os estados.
"Os investidores assumirão o risco do empreendimento, de modo a não onerar excessivamente o poder público com a concessão de empréstimos e outros estímulos", afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
De acordo com a proposta, os locais da capital maranhense que farão parte da área aduaneira serão definidos por decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 após a publicação da lei decorrente do projeto. Além disso, a área terá os mesmos benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (RR).
Atualmente a Suframa, criada em 1967 para administrar a Zona Franca de Manaus, também coordena as áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim, Guajará-Mirim (RO), Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM) e Macapá e Santana (AP).
As empresas instaladas nas áreas de livre comércio ficam isentas de impostos sobre importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI) - o estado pode conceder ainda isenção ou redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Estas regiões aduaneiras foram criadas para levar a industrialização para regiões com menor dinamismo econômico, permitindo ainda o aumento da arrecadação tributária do estado.
Porto de Itaqui
De acordo com o deputado Rubens Pereira, a área aduaneira maranhense poderá se beneficiar do Porto de Itaqui, localizado na capital do Estado e considerado um dos mais modernos do País. O deputado disse que é um "paradoxo" que o Maranhão possua um porto bem aparelhado e não tenha ainda uma área de livre comércio.
Ele disse ainda que o local poderá ser um fator de integração do Nordeste e do Norte do País e que a instalação das empresas na área não dependerá de subsídios diretos, modelo que gerou a chamada "guerra fiscal" entre os estados.
"Os investidores assumirão o risco do empreendimento, de modo a não onerar excessivamente o poder público com a concessão de empréstimos e outros estímulos", afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias